O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) empregou o princípio do ‘distinguishing’ para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos. Um estudo do G1 identificou 58 casos em que a técnica foi utilizada para tentar absolver os acusados, sendo negada em 17 ocorrências. Nos processos analisados, encontram-se argumentos como consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade.
A advogada Mariana Zan, do Instituto Alana, critica o uso destas justificativas em casos de estupro de vulnerável, afirmando que isso “relativiza a violência contra a criança adolescente” e transmite uma mensagem perigosa pelo sistema de Justiça. Na visão de Zan, essas mensagens têm um impacto social significativo na vida de meninas em um país marcado pela violência, com uma menina sendo violentada sexualmente a cada 8 minutos.
No levantamento, foram encontrados diferentes fundamentos utilizados nos acórdãos para a absolvição. Em um caso, mesmo tendo sido comprovada relação sexual com menor de 14 anos, o magistrado alegou falta de “tipicidade material”, pois a vítima teria consentido. Em outra decisão, foi citada a maturidade da vítima, com 14 anos e plena consciência e capacidade de discernimento. Em um terceiro processo, a justificativa foi a existência de um relacionamento estável entre o réu e a vítima e a existência de um filho em comum.
Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), enfatiza que a absolvição do réu deveria ocorrer apenas “em casos muito excepcionais” e que há aspectos que devem ser considerados antes de absolver, sem legitimar a relação sexual com menor de 14 anos. Ela ressalta que é necessário verificar se a aplicação da pena pode ser mais prejudicial à vítima e desproporcional ao caso.
O TJ-MG explicou que a técnica do ‘distinguishing’ é usada quando a decisão do Tribunal, no caso concreto, não segue a jurisprudência consolidada ou os precedentes pertinentes, pois o caso em julgamento apresenta aspectos que o tornam único. Apenas no ano de 2025, foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões no âmbito do TJMG, muitas delas envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.
