Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024. A norma prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários e identifiquem e eliminem potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais. Antes, a norma focava em perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos em 2024 por meio de portaria do MTE. O ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende novamente atrasar a entrada em vigor da norma.
A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas atuam na gestão da saúde mental dos funcionários, sem distinção de porte. O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista fatores de risco psicossocial, como falta de clareza no papel do funcionário, excesso ou falta de demandas (sobrecarga e subcarga), ausência de recompensas e carência de suporte. As empresas devem considerar esses elementos ao mapear e eliminar os riscos.
Para se adequar, o guia recomenda medidas como observação da atividade, realização de oficinas e pesquisas padronizadas com os funcionários. O descumprimento das regras pode gerar multas de até R$ 6.935, em caso de reincidência ou resistência à fiscalização.
A mudança foi alvo de protestos de empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. Para as companhias, a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o voto. A entidade afirma que a norma carece de clareza na metodologia, o que abre brecha para sanções e eleva o risco de judicialização por danos morais.
De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica. O tema deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério informou que os documentos publicados esclarecem as estratégias para se adequar à norma, como a observação do trabalho real e oficinas participativas. A pasta afirma que a mudança estabelece um processo obrigatório, mas não impõe uma ferramenta única, para evitar um modelo engessado.
Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios aderirem às demandas. Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas eles devem gerenciar os riscos com instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.
