A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) divulgou orientações sobre o ponto facultativo da Quinta-feira Santa, dia 2 de abril. As regras estão na Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, dirigida a órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora da sede.
A adesão ao ponto facultativo é opcional e cabe às chefias imediatas ou direções permitir que servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários usufruam do dia. Quem optar por não trabalhar deverá compensar as horas não trabalhadas.
A compensação deve ser feita entre os dias 6 e 30 de abril de 2026. Os servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar até duas horas por dia. Para os estagiários, o limite é de uma hora diária.
Aqueles que não cumprirem a compensação no período determinado terão descontos proporcionais em seus vencimentos. Já os servidores que decidirem não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normal.
As chefias têm a responsabilidade de manter em funcionamento os serviços considerados essenciais, que não podem ser paralisados. O documento reforça essa necessidade para garantir a continuidade das atividades administrativas.
Em relação às atividades acadêmicas, não haverá suspensão automática. O que vale é o Calendário Acadêmico vigente. Se um professor faltar, será obrigatória a reposição integral das aulas e dos conteúdos ministrados.
Para os estudantes, situações de ausência, principalmente por problemas com transporte intermunicipal, serão avaliadas caso a caso. Não há previsão de abono automático de faltas, que serão analisadas conforme as normas da instituição.
A medida busca organizar o período na universidade, equilibrando o direito ao ponto facultativo com a necessidade de manter os serviços em funcionamento. A integralidade do documento oficial pode ser acessada no anexo da publicação original.
A comunicação à comunidade universitária sobre estes procedimentos é parte da rotina administrativa para períodos de feriados e pontos facultativos. A Ufal segue as determinações legais para os feriados municipais e estaduais, além dos nacionais.
