O governo Lula (PT) abrirá processo administrativo sancionador contra as plataformas iFood e Keeta. A medida foi tomada pelo descumprimento das novas exigências de transparência sobre os valores repassados a trabalhadores e empresas nos aplicativos.
As plataformas tiveram cerca de 60 dias para se adequar às novas regras, determinadas em março. Procuradas, as empresas não se manifestaram até a publicação da reportagem.
A ação se baseia no descumprimento da portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça. A norma estabelece diretrizes de transparência para plataformas digitais que intermedeiam serviços de transporte e entrega.
Onze plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas de transporte por aplicativo como Uber e 99 já se adequaram às novas medidas. Nos aplicativos, já é possível ver o valor repassado aos motoristas nos recibos de cada corrida. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.
Os procedimentos foram detalhados na quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.
As plataformas que não se adequaram ficam sujeitas a sanções previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e suspensão temporária das atividades.
A Secretaria-Geral, responsável pela ponte do governo com movimentos sociais, retomou a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo nos últimos meses, sob comando de Boulos. As categorias de entregadores e motoristas são importantes para o presidente Lula, sobretudo por se caracterizarem, majoritariamente, por uma aproximação política a vertentes bolsonaristas.
Com a chegada do ano eleitoral, os grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços de combustível, por causa da guerra do Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro, que anunciou medidas de contenção dos impactos nos trabalhadores ao lado de lideranças da categoria.
A principal garantia da norma é que o consumidor saiba como o preço final de cada serviço é distribuído entre os envolvidos na operação, como entregadores e empresas. Segundo a Portaria nº 61, as plataformas devem implementar um quadro-resumo acessível com as seguintes informações: preço total, parcela do provedor (taxa de intermediação), parcela do prestador (valor repassado ao motorista ou entregador, com discriminação de gorjetas e adicionais) e parcela do remetente (valor destinado ao detentor original do bem, como restaurantes).
