Idoso: 20% da aposentadoria para quitar dívida
Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).
A medida atende a um pedido de uma cooperativa de crédito, que busca receber um valor de R$ 204 mil. O aposentado teve valores bloqueados em suas contas bancárias e pediu a liberação do dinheiro, afirmando que se tratava de verbas salariais, que são protegidas por lei.
Em uma primeira análise, a Justiça liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30%. A cooperativa, então, solicitou que o desconto fosse feito diretamente no benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aposentado contestou o pedido, alegando que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e de sua família.
A juíza destacou que a regra geral do Código de Processo Civil (CPC) sobre a impenhorabilidade da aposentadoria pode ser flexibilizada. Ela citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o bloqueio parcial desde que seja preservado um valor suficiente para a subsistência do devedor e de seus dependentes.
Na decisão, a magistrada entendeu que o desconto de 20% não vai prejudicar o sustento do idoso e de sua família. Ela também avaliou que a medida é uma forma de garantir o pagamento do débito e preservar a credibilidade da Justiça. Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e deposite os valores em juízo até a quitação integral da dívida.
A ação é uma Execução de Título Extrajudicial (processo nº 1015981-28.2021.8.26.0451). A decisão foi publicada em 13 de agosto de 2026.