A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu na Justiça uma consulta urgente em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. Ela foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo agressivo de câncer no cérebro.
A paciente já havia passado por cirurgia para retirada parcial do tumor, mas um exame recente mostrou progressão da doença. Mesmo classificada com risco vermelho, considerado emergência no sistema de regulação, a consulta estava atrasada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.
O Judiciário reconheceu a gravidade do caso. O magistrado destacou que, em doenças oncológicas, o tempo é determinante para o sucesso do tratamento. Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para a consulta. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago pela rede privada.
A decisão também reafirma o direito universal à saúde. O juiz afirmou que morar em municípios do Entorno não pode impedir o atendimento na rede pública do DF. A medida reforça os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto da decisão é sobre o prazo legal de até 60 dias para início do tratamento oncológico. O magistrado entendeu que esse prazo não deve ser usado para justificar demoras. Ele é um limite máximo de proteção e não elimina a necessidade de resposta rápida em casos mais graves.
A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou o caso. Ela disse que cada dia de espera pode afetar as chances de controle da doença. Para ela, a ação rápida é necessária para preservar a vida e a dignidade da paciente. Sara também afirmou que garantir o acesso ao SUS, sem levar em conta a origem geográfica, é assegurar um direito fundamental.
