A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) divulgou uma nota de repúdio contra declarações do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sobre a prisão da advogada Deolane Bezerra. O procurador-geral afirmou que a prisão teria “caráter pedagógico” para que jovens não queiram “ser advogados do PCC”. A declaração foi feita durante entrevista coletiva sobre a operação na quinta-feira, quando ele disse que a ação teria “efeito inibitório”.
A OAB-SP classificou a declaração como incompatível com o papel institucional do Ministério Público. Segundo a entidade, a fala representa uma afronta às prerrogativas da advocacia, à ampla defesa e ao devido processo legal garantidos pela Constituição. A nota afirma que a Constituição Federal assegura que nenhuma pessoa ficará sem defesa técnica, sendo a advocacia função essencial à administração da Justiça. “Criminalizar ou estigmatizar advogados em razão dos clientes que representam significa confundir deliberadamente a figura do defensor com a do jurisdicionado, prática incompatível com o Estado Democrático de Direito”, diz um trecho da nota.
Em audiência de custódia, a influenciadora alegou que foi detida no exercício da profissão de advogada. “Por uma quantia de R$ 24 mil depositada em minha conta, por um cliente que consta no próprio relatório da polícia o meu acompanhamento ao cliente”, afirmou. A OAB-SP disse que advogados não podem ser confundidos com clientes que representam. “O advogado não se confunde com seu cliente. Defender não é compactuar”, afirmou a entidade. A OAB-SP afirmou que declarações como essa criminalizam a advocacia criminal e enfraquecem garantias constitucionais. A entidade disse que o exercício da profissão não pode ser alvo de intimidação institucional.
Procurado, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ainda não se pronunciou até a publicação do texto. Deolane foi presa na quinta-feira sob suspeita de integrar um esquema milionário de lavagem de dinheiro ligado ao PCC. A investigação teve origem em bilhetes e manuscritos atribuídos à facção apreendidos há sete anos em um presídio de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. Segundo a polícia, os documentos continham ordens internas do grupo e referências a integrantes do alto escalão da organização criminosa.
A investigação avançou após a identificação de uma transportadora apontada como ligada à facção. A polícia afirmou que a empresa Lopes Lemos Transportes Ltda. não era apenas prestadora de serviços, mas uma “criação da própria facção” para operar o “branqueamento de recursos ilícitos”. Segundo os investigadores, Deolane foi identificada como beneficiária de valores da empresa e seria usada como uma espécie de “caixa do crime organizado”. A defesa de Deolane afirmou que ela é inocente e criticou a operação. Os advogados classificaram as medidas como “desproporcionais” e disseram que os fatos serão esclarecidos “em momento oportuno”.
Durante a audiência de custódia, a defesa pediu a libertação alegando que ela tem uma filha menor de 12 anos. A defesa também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Flávio Dino disse não ver “manifesta ilegalidade” na prisão e argumentou que não cabe reclamação ou habeas corpus de ofício dado que ainda há outras instâncias para o processo percorrer antes de chegar ao STF.
